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NORMAS DE ACREDITAÇÃO PARA JORNALISTAS

A atribuição de acreditações à Comunicação Social é da responsabilidade da Câmara Municipal de Loulé, entidade organizadora do Festival MED 2024.

 

1. É atribuída acreditação para o Festival MED 2024 a:

  • Jornalistas que representem Órgãos de Comunicação Social, regionais, nacionais ou internacionais, mediante a apresentação de carteira profissional;
  • Freelancers com carteira profissional, mediante a apresentação da mesma;
  • Freelancers sem carteira profissional, mediante a apresentação de declaração de um Órgão de Comunicação Social e/ou mediante a apresentação de um texto explicativo dos objetivos do trabalho a realizar no Festival MED;
  • Bloggers cujos sítios sejam considerados pela organização de relevância para a divulgação das músicas do mundo.

 

2. Período de acreditação

Os pedidos de acreditação devem ser feitos até ao dia 24 de junho de 2024 através do seguinte formulário:

Através do e-mail fornecido efetuar-se-á a confirmação pelos serviços de comunicação do Festival MED onde será enviado toda a informação ficando dessa forma garantida a inclusão na lista de acreditação.

 

3. Levantamento da acreditação

A acreditação deve ser levantada a partir de 27 de junho de 2024, na Bilheteira MED designada para o efeito, na Praça da República, frente à Cerca do Convento.

 

4. Direitos do utilizador da acreditação

  • Os jornalistas acreditados poderão circular livremente pelos vários espaços públicos do Festival, com exceção do backstage e outras zonas reservadas.
  • Os jornalistas só terão acesso ao backstage após autorização da organização.
  • Os jornalistas terão acesso à Zona Press, localizada junto ao Palco Cerca, onde contam com o apoio dos serviços de comunicação, nomeadamente obtenção de documentação e contacto com músicos e outros intervenientes do evento para eventuais entrevistas. Neste espaço será disponibilizada Rede Wi-Fi.

 

5. Obrigações do utilizador da acreditação

  • Os portadores de acreditação não poderão transmitir o passe a outra pessoa ou usá-lo para introduzir pessoas não credenciadas no recinto;
  • Está expressamente proibida a circulação dos portadores de acreditação em zonas reservadas.

 

6. Captação de imagens

  • A organização disponibilizará diariamente aos interessados fotografias das várias iniciativas do Festival MED.
  • Os acreditados deverão respeitar eventuais limitações à cobertura fotográfica colocadas por necessidades da organização ou imposições dos artistas;
  • Os acreditados não poderão efetuar gravações áudio ou vídeo sem a autorização prévia da organização/artistas.

 

NOTA: A Câmara Municipal de Loulé, enquanto entidade organizadora do Festival MED, solicita que após a realização do evento seja remetido para o email rita.pina@cm-loule.pt o trabalho sobre o Festival realizado pelos jornalistas acreditados. O não cumprimento deste parâmetro poderá pôr em causa a atribuição de acreditação em próximas edições do evento.